O amor não tem idade. O amor não chega cedo ou tarde, chega sempre na hora certa, seja a hora que for. Dito isso, é possível realizar uma união estável após os 70 anos.
Porém, a partir dos 70 anos de idade, o regime de separação total de bens passa a ser obrigatório para aqueles que pretendem declarar união estável (artigo 1.641, II, do Código Civil).
Tal imposição visa a proteção dos idosos e de seus herdeiros em uniões declaradas por interesse econômico. Isso não impede a partilha de bens adquiridos na constância da relação, se comprovado o esforço comum.