É importante lembrar que o noivado é um compromisso moral e social, demonstra a INTENSÃO de casar-se. Todavia, não gera OBRIGAÇÃO de casar-se.
O compromisso firmado pode ser desfeito e esse rompimento (como qualquer outro) pode causar sofrimento à outra pessoa (noiva/o).
Em regra, esse sofrimento não gera dano moral indenizável. Porém, existem situações excepcionais, como, por exemplo, o noivo (ou noiva) que desiste do casamento, sem explicações, dias antes do casamento. Neste caso, evidentemente, estamos diante de um “abuso de direito” de arrepender-se do compromisso. O casamento poderia ter sido repensado em um momento mais oportuno, ressalvadas as hipóteses de traições descobertas às vésperas do casamento.
Vale ressaltar que o dano moral não se confunde com o dano material. O dano material pelo rompimento do noivado pode ser pleiteado quando devidamente comprovado.
Qual a sua opinião sobre o assunto?