Depende!
Se há pensão fixada judicialmente (seja por sentença ou acordo homologado), há título para executar, desta forma, se o genitor deixou de pagar, pode requerer a execução de forma retroativa.
Se não existe fixação judicial, não há título para executar, portanto, não é possível pleitear a FIXAÇÃO retroativa. Neste caso o pagamento da pensão terá início após a citação do processo de alimentos.