O combinado pode sair muito caro
Os contratos pré-nupciais ou pactos antenupciais são os contratos de família mais usuais e conhecidos no direito brasileiro.
Mas, qual seria a finalidade? Bom, inicialmente, são usados para formalizar regras como o regime de bens a ser adotado.
PORÉM, apesar de não ser muito visto no Brasil, as pessoas podem estabelecer regras de convivência, como, por exemplo: CLÁUSULA DE INFIDELIDADE. Questões práticas, como, divisão de tarefas domésticas, sendo possível estabelecer diversos deveres.
Apenas não são aceitas cláusulas que afrontem a lei ou violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, do mais, o casal pode dispor a respeito de tudo que entender viável.
Assim, na prática, um número inimaginável de regras podem ser estipuladas através de pacto antenupcial, temos, inclusive, a instituição de multa (Cláusula Penal).
Um exemplo, na prática, podemos mencionar a MULTA POR INFIDELIDADE. Um casal estabelece que, no caso de traição, com nítido descumprimento do dever de fidelidade, gerará ressarcimento do traído, sendo fixada uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, após o casamento, o cônjuge descobre que foi traído pela esposa. O casal se divorcia, o cônjuge tem direito a receber o valor de multa por eles previamente fixada, caso haja resistência ao pagamento, será possível ingressar com ação indenizatória para recebimento do valor.
É muito comum ver essas cláusulas nos pactos pré-nupciais das celebridades. Conhece algum casal que colocou alguma cláusula parecida no acordo?