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Cláusula de infidelidade nos pactos pré-nupciais

O combinado pode sair muito caro

Os contratos pré-nupciais ou pactos antenupciais são os contratos de família mais usuais e conhecidos no direito brasileiro.

Mas, qual seria a finalidade? Bom, inicialmente, são usados para formalizar regras como o regime de bens a ser adotado.

PORÉM, apesar de não ser muito visto no Brasil, as pessoas podem estabelecer regras de convivência, como, por exemplo: CLÁUSULA DE INFIDELIDADE. Questões práticas, como, divisão de tarefas domésticas, sendo possível estabelecer diversos deveres.

Apenas não são aceitas cláusulas que afrontem a lei ou violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, do mais, o casal pode dispor a respeito de tudo que entender viável.

Assim, na prática, um número inimaginável de regras podem ser estipuladas através de pacto antenupcial, temos, inclusive, a instituição de multa (Cláusula Penal).

Um exemplo, na prática, podemos mencionar a MULTA POR INFIDELIDADE. Um casal estabelece que, no caso de traição, com nítido descumprimento do dever de fidelidade, gerará ressarcimento do traído, sendo fixada uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, após o casamento, o cônjuge descobre que foi traído pela esposa. O casal se divorcia, o cônjuge tem direito a receber o valor de multa por eles previamente fixada, caso haja resistência ao pagamento, será possível ingressar com ação indenizatória para recebimento do valor.

É muito comum ver essas cláusulas nos pactos pré-nupciais das celebridades. Conhece algum casal que colocou alguma cláusula parecida no acordo?

Almeida Neves

Almeida Neves Advocacia já começou de modo dissemelhante. Foi fundado pela idealização de sua sócia fundadora, frente ao seu sonho de dirigir o próprio escritório e a manifesta necessidade do mercado em aliar conhecimento, experiência jurídica, prestação de serviço com excelência e personalização no atendimento aos clientes.