Essa é uma dúvida bastante comum para aqueles que optaram pelo Regime de Separação Total de Bens.
Entretanto, mesmo que o regime adotado seja o da Separação de Bens, o companheiro tem direito à herança. O referido regime é utilizável, muito mais, em caso de dissolução. No caso de morte, o convivente sobrevivente é um HERDEIRO NECESSÁRIO e concorrerá com os outros herdeiros (em igualdade de condições), caso haja.
Qual a sua opinião sobre o assunto?