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Tenho União Estável sob o regime de separação total de bens. Meu companheiro terá direito à herança?

Essa é uma dúvida bastante comum para aqueles que optaram pelo Regime de Separação Total de Bens.

Entretanto, mesmo que o regime adotado seja o da Separação de Bens, o companheiro tem direito à herança. O referido regime é utilizável, muito mais, em caso de dissolução. No caso de morte, o convivente sobrevivente é um HERDEIRO NECESSÁRIO e concorrerá com os outros herdeiros (em igualdade de condições), caso haja.

Qual a sua opinião sobre o assunto?

Almeida Neves

Almeida Neves Advocacia já começou de modo dissemelhante. Foi fundado pela idealização de sua sócia fundadora, frente ao seu sonho de dirigir o próprio escritório e a manifesta necessidade do mercado em aliar conhecimento, experiência jurídica, prestação de serviço com excelência e personalização no atendimento aos clientes.