O cantor Gusttavo Lima ganhou, na última quarta-feira (10/08), o processo proposto por um servidor público de Roraima que pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4mil por danos morais.
O homem, de 49 anos, ajuizou uma ação de indenização por danos morais em decorrência de ter seu número de telefone citado em trecho da música “Bloqueado”, hit sertanejo.
Na referida ação, o homem alegou que, por conta da música, recebe muitas ligações e mensagens. Em audiência de conciliação entre as partes, o cantor rejeitou a proposta de acordo.
Na canção, Gusttavo Lima narra a história de um homem apaixonado que tenta contato com um amor antigo, mas se lembra que foi bloqueado. É no refrão da música que o número de telefone é citado. A faixa, no entanto, não cita o DDD de nenhuma região do país.
Na decisão, o juiz do 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, Erasmo Hallysson Souza de Campos, entendeu que é “relevante consignar que o servidor não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens”, uma vez que recebeu 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas.
Portanto, segundo o entendimento do magistrado “não houve repercussão que atingisse os atributos da personalidade da parte requerente, situação que não pode gerar, de forma automática, indenização extrapatrimonial. Por estas razões, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe”.
Fonte: @portalg1
Foto: Reprodução www.gusttavolima.com.br