Cada vez mais o pedido de convivência familiar, nos surpreende com a terna idade dos bebês. Portanto, aumenta no judiciário a discussão do pernoite de bebês menores de três anos de idade.
É preciso compreender que cada bebê possui as suas peculiaridades. Assim, diversas coisas precisam ser consideradas para fixação da convivência, como:
Se a mãe ainda amamenta, não tem como o bebê ter pernoite com o pai;
Se o pai não tem constância no convívio, não tem como o bebê ter pernoite com o pai;
Se a casa do pai não tem estrutura adequada para recepcionar o bebê, não tem como ter pernoite.
É aconselhado pernoite a partir dos dois anos de idade, mas não existe uma regra. A convivência deve ser feita de maneira progressiva.
Os filhos precisam conviver com o pai e mãe. Quanto mais ambos os genitores colaborarem com a adaptação, melhor será para a criança.