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Até que a morte nos separe… E quando o divórcio vem após a morte?

Você já ouviu falar em divórcio “post mortem”?

A jurisprudência antiga afirmava que se antes de transitar em julgado a ação de divórcio direito, viesse a falecer um dos cônjuges, extinguir-se-ia o processo sem julgamento do mérito.

Felizmente, de acordo com recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando a ação de divórcio já está em curso e houve a manifestação de ambos, é possível a decretação do divórcio após a morte de um dos cônjuges.

“A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.”

Desta forma, se há uma ação de divórcio em andamento é possível se divorciar após a morte.

Você concorda com essa tese?

Almeida Neves

Almeida Neves Advocacia já começou de modo dissemelhante. Foi fundado pela idealização de sua sócia fundadora, frente ao seu sonho de dirigir o próprio escritório e a manifesta necessidade do mercado em aliar conhecimento, experiência jurídica, prestação de serviço com excelência e personalização no atendimento aos clientes.