Você já ouviu falar em divórcio “post mortem”?
A jurisprudência antiga afirmava que se antes de transitar em julgado a ação de divórcio direito, viesse a falecer um dos cônjuges, extinguir-se-ia o processo sem julgamento do mérito.
Felizmente, de acordo com recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando a ação de divórcio já está em curso e houve a manifestação de ambos, é possível a decretação do divórcio após a morte de um dos cônjuges.
“A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.”
Desta forma, se há uma ação de divórcio em andamento é possível se divorciar após a morte.
Você concorda com essa tese?