Você já passou por um episódio de perseguição?
Essa conduta até março de 2021 era considerada uma contravenção penal de “molestar alguém ou pertubar-lhe a integridade”. Portanto, não existia qualquer distinção entre perturbar e perseguir alguém. A perturbação não é considerada crime e sua pena era de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses de prisão ou multa.
Mas, a lei que torna a prática de “stalking” crime foi aprovada, e a perseguição física ou digital consta no Código Penal e quem for condenado pelo crime poderá ter decretado até três anos de prisão, dependendo das agravantes e ser condenado a pagar multa.
Resta o questionamento, o que pode ser enquadrado no crime de “stalking”? Enquadra a perseguição reiterada, seja presencialmente ou pela internet (Redes Sociais – E-mail, Facebook, Instagram), invadindo, assim, a privacidade da vítima e ameaçando sua integridade física ou psicológica.
A pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de prisão, mas pode chegar a até 3 (três) anos com algumas agravantes.
Qualquer pessoa que sentir sua privacidade invadida poderá registrar um Boletim de Ocorrência e haverá consequências para quem causou a situação.
Então, se seu ex continua te perturbando saiba que além de poder processá-lo criminalmente, você também pode processá-lo civilmente e ser indenizada.
Foi assim que decidiu a Justiça de Santa Catarina ao condenar um homem que perseguia a ex-companheira no WhatsApp, determinando que ele indenize à ex por danos morais.
Qual a sua opinião sobre o assunto?