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Você conhece os tipos de divórcio?

Você conhece quais são os tipos de divórcio?

1 – Divórcio Extrajudicial: É o divórcio que ocorre no cartório. Ele costuma ser mais simples, rápido e mais barato que o judicial.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial são: que seja consensual; que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.

Frise-se que, no ano de 2019, o provimento 42/2019 a CGJ-GO, abriu um precedente ao permitir que os casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório, no entanto, os assuntos envolvendo a guarda, convivência e alimentos, precisam estar resolvidos na via judicial.

2 – Divórcio Judicial Consensual: Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial, é necessário realizar pela via judicial.

Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos complicada que o divórcio judicial litigioso. O divórcio ocorre sem conflito entre as partes e é obrigatório quando o casal tem filhos menores ou incapazes.

3 – Divórcio Judicial Litigioso: Essa modalidade ocorre quando o casal discorda sobre uma, algumas ou todas as questões do divórcio. Na maioria das vezes há impasse quanto a partilha de bens, alimentos ou por uma das partes não aceitar o divórcio.

É um processo judicial e é decidido pelo juiz, sendo dividido entre autor e réu, cada parte é assistida pelo seu respectivo advogado.

Essa modalidade costuma ser mais cara, demorada e desgastante.

Você conhecia as diferenças entre os tipos de divórcio?

Almeida Neves

Almeida Neves Advocacia já começou de modo dissemelhante. Foi fundado pela idealização de sua sócia fundadora, frente ao seu sonho de dirigir o próprio escritório e a manifesta necessidade do mercado em aliar conhecimento, experiência jurídica, prestação de serviço com excelência e personalização no atendimento aos clientes.