Você conhece quais são os tipos de divórcio?
1 – Divórcio Extrajudicial: É o divórcio que ocorre no cartório. Ele costuma ser mais simples, rápido e mais barato que o judicial.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial são: que seja consensual; que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.
Frise-se que, no ano de 2019, o provimento 42/2019 a CGJ-GO, abriu um precedente ao permitir que os casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório, no entanto, os assuntos envolvendo a guarda, convivência e alimentos, precisam estar resolvidos na via judicial.
2 – Divórcio Judicial Consensual: Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial, é necessário realizar pela via judicial.
Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos complicada que o divórcio judicial litigioso. O divórcio ocorre sem conflito entre as partes e é obrigatório quando o casal tem filhos menores ou incapazes.
3 – Divórcio Judicial Litigioso: Essa modalidade ocorre quando o casal discorda sobre uma, algumas ou todas as questões do divórcio. Na maioria das vezes há impasse quanto a partilha de bens, alimentos ou por uma das partes não aceitar o divórcio.
É um processo judicial e é decidido pelo juiz, sendo dividido entre autor e réu, cada parte é assistida pelo seu respectivo advogado.
Essa modalidade costuma ser mais cara, demorada e desgastante.
Você conhecia as diferenças entre os tipos de divórcio?