É incontestável que a tecnologia está em uma de suas maiores evoluções.
Com o avanço da tecnologia e o uso crescente das mídias sociais, essa espécie de herança tem se tornado cada vez mais comum, fazendo surgir um assunto relevante no âmbito jurídico.
Para aqueles que não monetizam suas redes sociais, pode parecer bobagem se preocupar com quem ficará com as redes sociais após a morte, mas, para aqueles que tem contas com milhões de seguidores, essa análise é de extrema importância.
Com milhões de seguidores, as celebridades usam a influência para fechar contratos e divulgar produtos em suas redes sociais, os chamados PUBLI POSTS, que na televisão são conhecidos como comerciais.
De acordo com Snaq, a atriz Bruna Marquezine cobra cerca de R$ 150 mil para ter uma marca divulgada para os seus seguidores no Instagram. O mesmo valor é cobrado pelo influenciador Whindersson Nunes. A influenciadora de beleza, Camila Coelho, cobra R$ 170 mil para divulgar uma marca. Já Anitta, cobra R$ 400 mil. A campeã do Big Brother Brasil 2021, Juliette Freire, cobra R$ 400 mil para uma marca aparecer em seus stories. Por fim, Neymar Júnior cobra R$ 2,7 milhões para fazer uma publi no seu Instagram.
Observando o valor cobrado por cada publicidade, não fica difícil de imaginar o valor econômico de cada uma dessas constas.
Leandro Siqueira, co-fundador do Edufinance, no ano passado calculou quanto valia o Instagram de Juliette. Segundo Siqueira “não é só o número de seguidores da Juliette que assusta. Tudo no Instagram dela é completamente fora de série”. Ainda, de acordo com o especialista “o engajamento da Anitta, por exemplo, é 1,7%, e o da Manu Gavassi, 1,4%. Beyoncé tem engajamento de 1,2%. Ou seja, sozinha, a Juliette tem quase o dobro do engajamento das três juntas”. Após diversos caminhos prováveis, Siqueira chega a uma quantia astronômica sobre o valor do perfil da ex-BBB, sendo de aproximadamente R$ 101.511.600,00.
Pois bem, sabemos que as redes sociais, bem como outros materiais virtuais, serão objeto de herança. Mas quem herdará?
Importante esclarecer que não há uma lei que regule especificamente a matéria da herança digital. Atualmente, tramitam diversas iniciativas para suprir essa falta. Pela letra da lei geral, os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge, chamam-se os pais do falecido.
Isso significa que não há como proteger a herança digital? Não. O testamento seria a ferramenta mais adequada para planejar a forma de disposição da herança digital. Através do testamento, é possível destinar uma ou várias pessoas específicas que ficarão responsáveis por esses bens virtuais após a morte do autor da herança.
Frise-que, na ausência de um testamento, a alternativa é que os sucessores interessados recorram ao judiciário para requerer o direito ao patrimônio digital do falecido.
Fonte: https://aloalobahia.com/notas/quanto-vale-hoje-o-instagram-de-juliette-dezenas-de-vezes-mais-que-o-premio-do-bbb-vem-saber